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05 / 12 / 2008
rea do Associado
AMPRO - Associao de Marketing Promocional
 
 
 
 
Capítulo I - O que o estatuto da AMPRO contempla sobre capítulos e seus associados
 

Passamos a seguir uma parte do texto dos estatutos sociais da AMPRO, referente aos Capítulos, para que todos possam entender como funcionará o Capítulo e discutir melhor e mais profundamente a sua participação.

CAPÍTULO X

Dos Capítulos e suas Diretorias:

Artigo 33º

Em cada Cidade, Comarca, Estado ou Território, poderá funcionar um Capítulo da Associação, desde que seja constituído por, no mínimo, 10 (dez) associados. São condições gerais para fazer parte como associados, através dos Capítulos, as mesmas mencionadas do artigo 3º ao 7º e seus parágrafos, destes Estatutos.

Parágrafo único – O interessado em associar-se à Associação em locais onde não existam Capítulos deverá filiar-se junto à Diretoria Executiva Nacional.

Artigo 34º

Para a criação de um novo capitulo, além da aprovação da Diretoria Executiva, as seguintes formalidades deverão ser seguidas, sob pena de nulidade de sua formação:

(a) Nomeação de uma diretoria provisória, formada por um presidente, um diretor secretário geral e um diretor administrativo financeiro;

(b) aprovação por estes do Regimento Interno do novo Capitulo;

(c) envio do Regimento Interno para a aprovação da Executiva Nacional;

(d) no caso de aprovação do Regimento Interno, pela Executiva Nacional, este deverá ser devidamente registrado junto ao órgão competente;

(e) registro do Regimento Interno no cartório competente da comarca do novo capitulo;

(f) abertura física do capitulo;

(g) comprovação para a Executiva Nacional da efetiva abertura do novo Capitulo no prazo máximo de 60 (sessenta dias);

(h) realização de Assembléia Geral, no Capitulo, para a eleição de sua diretoria efetiva;

(i) após o registro da ata desta Assembléia junto á Executiva Nacional, o Capitulo passa a ser reconhecido como validamente existente, devendo desde então administrar suas contas.

Artigo 35º

Os Presidentes dos Capítulos e sua Diretoria serão eleitos pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente automaticamente terá direito à um assento no Conselho Diretor da Associação, após exercer, pelo menos, um mandato completo na Associação. O mandato da Diretoria é prorrogável, por mais 1 (um) ano a critério da Assembléia Local e com o endosso da Diretoria Nacional Executiva, sendo, porém, vedada a reeleição dos seus titulares.

Artigo 36º

As funções da Diretoria dos Capítulos são as mesmas estabelecidas, no que couber, nos artigos 23º ao 25º e respectivos parágrafos, destes Estatutos, funcionando em obediência aos mesmos princípios e preceitos de todo o Capítulo IX destes e de acordo com seu Regimento Interno.

Artigo 37º

As diretorias dos Capítulos prestam contas de suas gestões à Diretoria Executiva Nacional, igualmente subordinados ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral Nacional, órgão supremo da Associação, e da qual poderão fazer parte todos os associados, de quaisquer Capítulos.

Artigo 38º

Os Capítulos recolherão trimestralmente, à Diretoria Nacional, 15% (quinze por cento) de suas receitas, a título de participação nas despesas da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, de que se beneficiam diretamente.

Artigo 39º

Cada Capítulo submeterá anualmente, à Diretoria Executiva, um Plano de Atividades, acompanhado do respectivo orçamento; a ela remeterá, mensalmente, o Relatório de Pagamentos e Recebimentos, juntamente com os comprovantes de pagamento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Submeterá igualmente, após o encerramento de cada exercício, Relatório de Prestação de Contas.

§ 1º - Todos e quaisquer anúncios ou publicações a serem veiculados pelos Capítulos devem ser previamente submetidos à aprovação da Diretoria Executiva.

§ 2º - Em todas essas publicações, bem como em impressos e materiais, deverá contar explicitamente, a condição de Capítulo da AMPRO (ex.: AMPRO – Capítulo R.J.).

Artigo 40º

A Diretoria dos Capítulos terá, no âmbito de seu limite geográfico, todos os poderes conferidos pelo seu Regimento Interno, obedecidos na íntegra estes Estatutos, aprovados pela Diretoria Nacional.

Artigo 41º

As sedes dos Capítulos poderão ser normalmente utilizadas pela Diretoria Executiva Nacional e pelo Conselho Diretor, por solicitação destes.

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