Passamos a seguir uma parte do texto dos estatutos sociais da
AMPRO,
referente aos Capítulos, para que todos possam entender como
funcionará o Capítulo e discutir melhor e mais profundamente
a sua participação.
CAPÍTULO X
Dos Capítulos e suas Diretorias:
Artigo 33º
Em cada Cidade, Comarca, Estado ou Território, poderá
funcionar um Capítulo da Associação, desde
que seja constituído por, no mínimo, 10 (dez) associados.
São condições gerais para fazer parte como
associados, através dos Capítulos, as mesmas mencionadas
do artigo 3º ao 7º e seus parágrafos, destes Estatutos.
Parágrafo único – O interessado em associar-se
à Associação em locais onde não existam
Capítulos deverá filiar-se junto à Diretoria
Executiva Nacional.
Artigo 34º
Para a criação de um novo capitulo, além da
aprovação da Diretoria Executiva, as seguintes formalidades
deverão ser seguidas, sob pena de nulidade de sua formação:
(a) Nomeação de uma diretoria provisória,
formada por um presidente, um diretor secretário geral e
um diretor administrativo financeiro;
(b) aprovação por estes do Regimento Interno do novo
Capitulo;
(c) envio do Regimento Interno para a aprovação da
Executiva Nacional;
(d) no caso de aprovação do Regimento Interno, pela
Executiva Nacional, este deverá ser devidamente registrado
junto ao órgão competente;
(e) registro do Regimento Interno no cartório competente
da comarca do novo capitulo;
(f) abertura física do capitulo;
(g) comprovação para a Executiva Nacional da efetiva
abertura do novo Capitulo no prazo máximo de 60 (sessenta
dias);
(h) realização de Assembléia Geral, no Capitulo,
para a eleição de sua diretoria efetiva;
(i) após o registro da ata desta Assembléia junto
á Executiva Nacional, o Capitulo passa a ser reconhecido
como validamente existente, devendo desde então administrar
suas contas.
Artigo 35º
Os Presidentes dos Capítulos e sua Diretoria serão
eleitos pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente automaticamente
terá direito à um assento no Conselho Diretor da Associação,
após exercer, pelo menos, um mandato completo na Associação.
O mandato da Diretoria é prorrogável, por mais 1 (um)
ano a critério da Assembléia Local e com o endosso
da Diretoria Nacional Executiva, sendo, porém, vedada a reeleição
dos seus titulares.
Artigo 36º
As funções da Diretoria dos Capítulos são
as mesmas estabelecidas, no que couber, nos artigos 23º ao
25º e respectivos parágrafos, destes Estatutos, funcionando
em obediência aos mesmos princípios e preceitos de
todo o Capítulo IX destes e de acordo com seu Regimento Interno.
Artigo 37º
As diretorias dos Capítulos prestam contas de suas gestões
à Diretoria Executiva Nacional, igualmente subordinados ao
Conselho Diretor e à Assembléia Geral Nacional, órgão
supremo da Associação, e da qual poderão fazer
parte todos os associados, de quaisquer Capítulos.
Artigo 38º
Os Capítulos recolherão trimestralmente, à
Diretoria Nacional, 15% (quinze por cento) de suas receitas, a título
de participação nas despesas da Diretoria Executiva
e do Conselho Diretor, de que se beneficiam diretamente.
Artigo 39º
Cada Capítulo submeterá anualmente, à Diretoria
Executiva, um Plano de Atividades, acompanhado do respectivo orçamento;
a ela remeterá, mensalmente, o Relatório de Pagamentos
e Recebimentos, juntamente com os comprovantes de pagamento dos
tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Submeterá
igualmente, após o encerramento de cada exercício,
Relatório de Prestação de Contas.
§ 1º - Todos e quaisquer anúncios ou publicações
a serem veiculados pelos Capítulos devem ser previamente
submetidos à aprovação da Diretoria Executiva.
§ 2º - Em todas essas publicações, bem
como em impressos e materiais, deverá contar explicitamente,
a condição de Capítulo da AMPRO (ex.: AMPRO
– Capítulo R.J.).
Artigo 40º
A Diretoria dos Capítulos terá, no âmbito de
seu limite geográfico, todos os poderes conferidos pelo seu
Regimento Interno, obedecidos na íntegra estes Estatutos,
aprovados pela Diretoria Nacional.
Artigo 41º
As sedes dos Capítulos poderão ser normalmente utilizadas
pela Diretoria Executiva Nacional e pelo Conselho Diretor, por solicitação
destes.
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