Artigo 3º
Poderão fazer parte da AMPRO
como sócios as instituições, empresas e
Profissionais interessados nas atividades de Marketing Promocional,
quaisquer que sejam seus segmentos de atuação.
Artigo 4º
São condições gerais para a pessoa física
ingressar como associado:
a) Ter idoneidade moral;
b) Ser juridicamente capaz.
Artigo 5º
São condições gerais para a admissão
de pessoas jurídicas, empresas e
Instituições:
a) Ter personalidade jurídica;
b) Ser idônea e gozar de bom conceito.
Artigo 6º
A admissão de qualquer associado, em qualquer categoria,
é ato soberano dos poderes da AMPRO
na conformidade destes Estatutos e do que o Regimento dispuser.
1º - As empresas e instituições associadas à
AMPRO,
bem como seus
representantes, assim como os sócios figura física
, não responderão pelas obrigações contraídas
pelos órgãos administrativos da Associação,
em nome da própria Entidade.
2º - A taxa de contribuição dos associados
será determinada pela Diretoria, consoante seu nível
de filiação.
Artigo 7º
Há 3 (três) categorias de associados: fundadores,
efetivos de contribuintes.
1º - São sócios fundadores as empresas e instituições
que integraram a associação no momento de sua fundação
e que exerçam atividades afins dentro do campo do marketing
Promocional, correlacionadas às atividades de promoções
de vendas. Cada empresa ou instituição tem direito
a nomear 2 (dois) representantes para efeito de filiação.
2º - São sócios efetivos todas as demais empresas
e instituições que exerçam ou estejam interessadas
em exercer atividades afins dentro do campo do Marketing Promocional,
admitidas posteriormente e que igualmente preencham estes requisitos.
Cada empresa ou instituição tem direito a nomear 1
(um) representante para efeito de filiação.
3º - São sócios contribuintes os profissionais
que exerçam essas atividades em empresas, instituições
ou organizações, ou que se interessem por elas, ou
ainda, que estejam freqüentando cursos de formação
profissional em quaisquer segmentos do Marketing Promocional.
4º - Os sócios contribuintes poderão ser transferidos
para outra categoria de associado, podendo requerer a mudança
quando vierem a ser nomeados representante das empresas e instituições
onde trabalham, passando assim à categoria de sócio
fundador ou efetivo, conforme o nível de filiação
existente.
5º - A entidade não terá sócios honorários,
remidos, mantenedores, beneméritos, etc., sendo vedada a
outorga desses títulos a seus associados.
Poderão fazer parte da AMPRO
como sócios as instituições, empresas e profissionais
interessados nas atividades de Marketing Promocional, quaisquer
que sejam seus segmentos de atuação, sendo que a admissão
de qualquer associado, em qualquer categoria é ato soberano
dos poderes da AMPRO
na conformidade destes Estatutos e do que o Regimento dispuser.
A taxa de contribuição dos associados será
determinada pela Diretoria, consoante seu nível de filiação.
Há 3 (três) categorias de associados:
- fundadores,
- efetivos e
- contribuintes.
Obs.: a AMPRO
não terá sócios honorários, remidos,
mantenedores, beneméritos, etc., sendo vedada a outorga desses
títulos a seus associados.
São sócios fundadores as empresas e instituições
que integraram o Capítulo da AMPRO
no momento de sua fundação e que exerçam atividades
afins dentro do campo do Marketing Promocional, correlacionadas
às atividades de promoções de vendas. Cada
empresa ou instituição tem direito de nomear 2 (dois)
representantes para efeito de filiação.
São sócios efetivos as demais empresas e instituições
que exerçam ou estejam interessadas em exercer atividades
afins dentro do campo do Marketing Promocional, admitido posteriormente
e que igualmente preencham estes requisitos. Cada empresa ou instituição
tem direito de nomear 1 (um) representante para efeito de filiação.
São sócios contribuintes os profissionais que exerçam
essas atividades em empresas, instituições ou organizações,
ou que se interessem por elas, ou ainda, que estejam freqüentando
cursos de formação profissional em quaisquer segmentos
do Marketing Promocional.
Os sócios contribuintes poderão ser transferidos
para outra categoria de associado, podendo requerer a mudança
quando vierem a ser nomeado representante das empresas e instituições
onde trabalham, passando assim à categoria de sócio
fundador ou efetivo, conforme o nível de filiação
existente
Obs.: os interessados em conhecer todo o conteúdo dos Estatutos
Sociais da AMPRO,
façam o download clicando
aqui.
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