REGULAMENTO ÚNICO DE MONTAGEM DE ESTANDES - UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO
Estas normas servirão para estabelecer relações entre, centros e pavilhões de exposições, promotores/organizadores de eventos/prestadores de serviços de infra-estrutura e montagem de estandes e seus comuns clientes. como sugestão, estas normas deverão estar contidas nos regulamentos dos eventos promovidos pelos associados da UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO, sempre que as condições assim o permitirem.
1) PISO (NORMALMENTE POR DETERMINAÇÃO EM CONTRATO JUNTO AOS PAVILHÕES E CENTROS DE EXPOSIÇÕES)
Os pisos dos pavilhões não deverá, ser pintado, perfurado ou escavado.
Não deverá ser permitida a colocação de qualquer material ou equipamento sobre a tampa dos hidrantes existentes nos pavilhões, ou a obstrução dos extintores afixados em colunas.
Caso haja necessidade de montagem de algum elemento junto aos equipamentos acima, o livre acesso a estes deverá ser mantido e sinalizado.
O piso dos estandes deverá ter rampa para acesso de deficientes físicos.
A fixação de carpete diretamente no piso do pavilhão, somente será autorizada mediante o uso de fita dupla face, de fácil remoção.
É permitido o uso de tablados de madeira para elevação do piso dos estandes. A altura convencional destes tablados é de 10cm.
2) MONTAGENS EM ALVENARIA
A montagem de pisos e elementos de alvenaria, somente será permitida em eventos específicos do segmento da montagem, desde que o piso do pavilhão esteja protegido, por lona plástica ou material similar para não sofrer qualquer dano.
3) MONTAGENS EM MADEIRA
Não deverá ser permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira, dentro dos
pavilhões de exposições, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro de oficinas das montadoras e virem com o masseamento, lixamento e a pintura semi-prontos,
sendo permitidos somente retoques para acabamento.
Não deverá ser permitido o uso de serra circular, montada em bancada, para montagem
de quaisquer elementos ou componentes dos estandes,
4) MONTAGENS EM FERRO
Não deverá ser permitida a fabricação de estruturas de ferro dentro dos pavilhões de
exposições, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro das oficinas das
montadoras e virem com a pintura das peças semi-prontas, sendo permitida a utilização de
máquinas e equipamentos para acabamento nestas estruturas.
Será permitido dentro dos pavilhões, somente, realizar a fixação dos elementos de
estrutura metálica por meio de parafusos e eventualmente o repasse de alguns pontos de
solda.
5) MONTAGEM EM SISTEMA MODULAR DE “ALUMÍNIO”
OU “SIMILAR”
Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena
segurança ao conjunto construtivo.
Não deverá ser permitida a utilização de pinos ou demais peças de madeira para a junção
ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou similar, ou de quaisquer
outros tipos de elementos de montagem.
6) PAREDES DIVISÓRIAS
A altura mínima das paredes em relação aos vizinhos será de 2,20m e a altura máxima
será de 3,80m a partir do piso do pavilhão, sem recuo em relação aos vizinhos. O expositor
que utilizar altura superior deverá obedecer tabela de recuo, considerando a relação
equivalente. Não haverá recuo em relação às ruas (frente dos estandes). Fica também
aprovado que a responsabilidade de acabamento acima de 2,20m será do Expositor e
Montador.
6.a) PAREDES DE VIDRO
A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3.50m. e
deverão conter sinalização de segurança.
Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que
contenham a aplicação da película de segurança tipo “Insufilm”, ou paredes montadas com
painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado.
7) ACABAMENTOS
Todo e qualquer componente de montagem executado nos estandes, oferecendo
visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas ruas principais e/ou transversais, somente
será permitido se o acabamento destes estiver na mesma qualidade da parte frontal do
estande.
Toda e qualquer abertura que o estande contiver, para encaixe de condicionadores de ar,
circuladores, vídeo wall , etc., deverá ser devidamente acabada.
A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida.
8) TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS
Todo produto químico nocivo à saúde tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc, deverão
estar devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam segurança
aos trabalhadores do estande, às pessoas que transitem pelo pavilhão e aos estandes
contíguos.
NÃO É PERMITIDO O USO DE PRODUTOS CORROSIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU GRUPO.
9) JARDINS
A jardinagem e paisagismo realizados dentro da área do estande, deverão proteger
adequadamente o piso dos Pavilhões.
10) PROJEÇÃO HORIZONTAL
Não deverá ser permitida a montagem de estandes com projeção horizontal sobre
estandes contíguos ou sobre as vias de circulação.
11) APARELHOS DE AR CONDICIONADO
A saída de ar quente dos condicionadores de ar NÃO deverá estar direcionada às ruas,
bem como aos vizinhos contíguos, devendo estar desviada para cima, pelo uso de
condutores de ar.
Os aparelhos de ar deverão ser instalados, exatamente, dentro dos limites da área do
estande e deverá prever meios que evitem o deságüe nas vias de circulação e nos
estandes vizinhos.
12) INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
Deverá ser indicada e apresentada dentro das datas limites, à promotora do evento pela
planta baixa cotada do estande e/ou pelo formulário específico de marcação de pontos.
A INSTALAÇÃO DE ÁGUA NÃO DEVERÁ SER INSTALADA JUNTO AO PONTO DE
ENERGIA ELÉTRICA.
13) INSTALAÇÃO ELÉTRICA(ENERGIA)
As instalações elétricas nos estandes deverão obedecer às diretrizes da NR 5410/90: - Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto às características de
cabos elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento ( quadros
metálicos e proteção contra choques elétricos).
É obrigatório o uso de cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas nos
eventos, inclusive quando se tratar de montagens básicas.
O quadro de distribuição elétrica deverá ser metálico e ficar colocado em área de livre
acesso.
Deverá ser indicada e apresentada, dentro das datas limites, à promotora do evento, pela
planta baixa cotada do estande ou pelo formulário específico de marcação de pontos, com
a quantidade de energia necessária ao funcionamento do estande.
Os estandes que necessitarem de energização de seus produtos, deverão ter pontos
independentes entre a iluminação geral dos estandes e o funcionamento dos equipamentos
em exposição.
14) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Estandes ou auditórios com áreas fechadas
acima de 100m², deverão conter:
• portas de saída de emergência para a área externa dos estandes, devidamente
sinalizadas;
• rotas de fuga indicadas no interior dos estandes;
• placa informativa sobre o número limite de pessoas para estas áreas (capacidade
física).
Todos os estandes deverão conter extintores de incêndio devidamente posicionados,
identificados e sinalizados, obedecendo às normas técnicas do corpo de bombeiros.
Os extintores a serem usados são os de PÓ QUÍMICO e de CO2.
Deverá haver, em todos os estandes, placas de Não Fume, na área interna deste, durante
o período de montagem.
Não deverá ser autorizado o trabalho com solda elétrica, ou mesmo o uso de extensões,
onde estiverem sendo realizados serviços de fixação dos revestimentos de piso, com cola e
outros materiais inflamáveis.
15) ESTANDES EM ÁREAS EXTERNAS
Os estandes localizados nas áreas externas dos pavilhões, deverão obedecer a todas as
normas contidas neste regulamento e às contidas na ABNT, bem como, apresentar um
estudo de viabilidade técnica, assinado por profissional habilitado responsável, juntamente
com cálculo estrutural, que deverá obedecer às características do projeto, ao coeficiente de
arrasto - estipulado para cada região do país, à época do ano e ao local onde deverá ser
montado.
16) ESTANDES COM MEZANINO
Os estandes com mezanino deverão ter o ART destacado, informando nome e qualificação
do engenheiro técnico responsável e sua empresa com o devido recolhimento, bem como o
registro desta empresa junto ao CREA.
No projeto do estande com mezanino, deverá constar a memória de cálculo estrutural do
segundo pavimento.
A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiadas diretamente sobre o piso do
Pavilhão.
A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade por m2,
obedecendo à planilha de cálculo de capacidade de carga.
O piso do mezanino deverá ser compatível com a carga estabelecida na planilha de cálculo
de carga.
Deverá ser expressa a capacidade máxima de pessoas permitida no mezanino logo no
início da escada que liga este piso térreo ao mezanino.
Não deverá ser permitida a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo ser
utilizados painéis de acrílico, policarbonato ou material similar, que terão as suas
dimensões de abertura máximas de 1m x 1,40m.
Haverá exceção a esta regra somente para os casos nos quais os painéis de vidro tenham
recebido a aplicação da película de segurança tipo “insufilm”, ou painéis de vidro laminado
ou temperado.
O recuo mínimo para montagem de mezanino será de 01m de recuo a partir de 3,80m em
todos os lados do estande, com altura máxima de 6,50m, sendo permitido utilizar até 20%
na metragem linear na face frontal do estande sem recuo.
17) ALTURAS E RECUOS LIMITES
A tabela abaixo determina as alturas e recuos permitidos para quaisquer componentes
decorativos dos estandes.
Estas alturas são consideradas a partir do piso dos pavilhões, não havendo necessidade
de recuos em relação às ruas para os estandes com áreas que não configurarem ilhas,
mantendo-se para isso a altura máxima e recuos da tabela abaixo, em relação aos
vizinhos.
Os estandes que configurarem ilha, poderão ter a ocupação total da metragem linear do
seu perímetro, até 3,40m de altura, não havendo necessidade de recuo, sendo que a partir
de 3,40m de altura, a montagem não poderá ultrapassar a 30% do perímetro. Quando
ultrapassado esse percentual, deverão ser observados os recuos da tabela abaixo.
No caso de montagem de elementos do tipo testeiras, vigas, colunas e tótens, não haverá
necessidade de recuos, desde que sejam construídos na área do estande onde não haja
montagem de paredes ou painéis na mesma projeção.
| ALTURA
MÁXIMA A PARTIR DO PISO
(metros) |
RECUO
MÍNIMO A PARTIR DOS LIMITES DA ÁREA (metros) |
3,40m. |
sem recuo |
4,50m. |
1,00m. |
5,50m. |
1,50m. |
Até 7,00m.
somente estandes com
mezanino |
2,00m. |
18) MATERIAL DE MONTAGEM E/OU ELEMENTOS DE ESTANDES NAS VIAS DE
CIRCULAÇÃO
As vias de circulação e os estandes contíguos, não deverão ser utilizados para depósito de
material de montagem, ferramentas e produtos a serem instalados nos estandes.
Toda operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites dos estandes que
estarão sendo montados.
Caso haja necessidade de deixar qualquer material, temporariamente, nas vias de
circulação, deverá ser deixado em toda a extensão central destas, uma área LIVRE
de 1m.
de largura, para circulação de carrinhos e passagem rápida de equipamentos de
emergência; equipes de resgate; socorro; brigadas de incêndio e bombeiros.
19) NORMAS DE SEGURANÇA
• INSTALAÇÕES ESPECIAIS
Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, aos
estandes contíguos, ou ao Pavilhão, deverão ser providos de instalações especiais, as
quais, a critério da Promotora, eliminem por completo qualquer periculosidade.
• EQUIPAMENTOS PERIGOSOS
Não deverá haver o funcionamento de quaisquer tipos de motores de combustão interna,
no interior do Pavilhão, durante o período de realização do evento.
Não deverá ser autorizada a utilização de explosivos, gases não inertes; tóxicos;
combustíveis; GLP e líquidos inflamáveis.
• EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Caberá ao expositor e/ou prestador de serviços e/ou montador, fornecer a seus
empregados e/ou contratados os EPI`s adequados aos riscos do ambiente de trabalho de
montagem e desmontagem de estandes.
Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, utilização e
funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que
encontrarem-se no local de montagem.
A montagem de elementos aéreos, tanto na área externa, quanto na área interna dos
estandes, deverá ser realizada dentro das normas de segurança do trabalho.
• TRAJES DE TRABALHO
Todo funcionário e/ou contratado das empresas de montagem, somente terá acesso ao
Pavilhão, para executar serviços de montagem, se estiver trajando uniforme, ou camiseta,
calças compridas e sapatos, devendo, ainda, estar portando credencial de identificação
(carteiras Ubrafe/Sindiprom/Sindieventos).
20) SEGURO DOS ESTANDES
Recomenda-se fazer seguros específicos de Riscos Diversos (R.D) e Responsabilidade
Civil (R.C)
para cada estande montado, com cobertura suficiente ao risco envolvido.
21) TERMO DE RESPONSABILIDADE
Para todo estande a ser montado, deverá haver um projeto (planta baixa e elevação
cotada) com identificação completa e assinatura do profissional habilitado
responsabilizando-se pelo mesmo.
Os projetos de estandes com mezanino, além do descrito acima, deverão estar
acompanhados de cálculos estruturais e de capacidade de carga (considerar peso de
pessoas e equipamentos) e de todos os documentos complementares, que se fizerem
necessários, que ficarão a disposição dos órgãos fiscalizadores no estande e/ou na
administração da feira.
22) VÍDEO WALLS E TELÕES
As estruturas para vídeo wall e telões poderão
ser montadas em ferro, ou madeira e deverão ter capacidade
para suportar o dobro do peso dos equipamentos instalados nesta
estrutura.
O acabamento desta estrutura, deverá ter a mesma qualidade
do restante do estande.
A cabine de operação destes equipamentos deverá
ser individual e não deverá ser utilizada como depósito
e/ou copa.
23) ILUMINAÇÃO ESPECIAL
A instalação de quaisquer tipos de iluminação especial, tais como: holofotes; canhões de
luz; canhões de laser; halógenas; lustres; etc; deverão estar fixadas em estruturas
compatíveis com o peso destes equipamentos e devem oferecer total segurança aos
expositores, visitantes e ao evento.
24) EMBARGO À MONTAGEM DO ESTANDE
A Direção Executiva do organizador/promotor do evento, visando manter a segurança de
todo o público do evento - serviços, expositores e visitantes - após parecer da equipe
técnica da Promotora ou de hierarquia pública - a exemplo: CONTRU, Corpo de Bombeiros, CETESB;
tem o direito de embargar a montagem de qualquer estande, que
não esteja obedecendo às normas descritas e sugeridas neste manual.
25) LOCALIZAÇÃO DE HIDRANTE
Com certa antecedência a Promotora deverá fornecer planta ao cliente, informando a
localização exata do hidrante, para que os projetos sejam executados com precisão.
26) CARGA E DESCARGA
É proibido descarregar os materiais utilizados na montagem e desmontagem dos estandes,
jogando os mesmos de cima do caminhão. (Isto acontece em todos os eventos, fazendo
com os decibéis aumentem fora da proporção, e ao mesmo tempo acaba por estragar o
piso do Pavilhão).
27) ROTAS DE FUGA
Deverão ser preservadas as totalidades das rotas de fuga, estabelecidas em planta oficial
do local.
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