REGULAMENTO ÚNICO DE MONTAGEM DE ESTANDES - UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO
Estas normas servirão para estabelecer relações
entre, centros e pavilhões de exposições, promotores/organizadores
de eventos/prestadores de serviços de infra-estrutura e montagem
de estandes e seus comuns clientes. Como sugestão, estas
normas deverão estar contidas nos regulamentos dos eventos
promovidos pelos associados da UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO,
sempre que as condições assim o permitirem .
1) PISO (NORMALMENTE POR DETERMINAÇÃO
EM CONTRATO JUNTO AOS PAVILHÕES E CENTROS DE EXPOSIÇÕES
)
Os pisos dos pavilhões não deverá, ser pintado,
perfurado ou escavado.
Não deverá ser permitida a colocação
de qualquer material ou equipamento sobre a tampa dos hidrantes
existentes nos pavilhões, ou a obstrução dos
extintores afixados em colunas.
Caso haja necessidade de montagem de algum elemento junto aos equipamentos
acima, o livre acesso a estes deverá ser mantido e sinalizado.
O piso dos estandes deverá ter rampa para acesso de deficientes
físicos.
A fixação de carpete diretamente no piso do pavilhão,
somente será autorizada mediante o uso de fita dupla face,
de fácil remoção .
É permitido o uso de tablados de madeira para elevação
do piso dos estandes. A altura convencional destes tablados é
de 10 cm.
2) MONTAGENS EM ALVENARIA
A montagem de pisos e elementos de alvenaria, somente será
permitida em eventos específicos do segmento da montagem,
desde que o piso do pavilhão esteja protegido, por lona plástica
ou material similar para não sofrer qualquer dano
3) MONTAGENS EM MADEIRA
Não deverá ser permitida a fabricação
de quaisquer elementos de madeira, dentro dos pavilhões de
exposições, devendo estes serem pré-montados
e preparados dentro de oficinas das montadoras e virem com o masseamento,
lixamento e a pintura semi-prontos, sendo permitidos somente retoques
para acabamento.
Não deverá ser permitido o uso de serra circular,
montada em bancada, para montagem de quaisquer elementos ou componentes
dos estandes,
4) MONTAGENS EM FERRO
Não deverá ser permitida a fabricação
de estruturas de ferro dentro dos pavilhões de exposições,
devendo estes serem pré-montados e preparados dentro das
oficinas das montadoras e virem com a pintura das peças semi-prontas,
sendo permitida a utilização de máquinas e
equipamentos para acabamento nestas estruturas.
Será permitido dentro dos pavilhões, somente, realizar
a fixação dos elementos de estrutura metálica
por meio de parafusos e eventualmente o repasse de alguns pontos
de solda.
5) MONTAGEM EM SISTEMA MODULAR DE “ALUMÍNIO”
OU “SIMILAR”
Todos os elementos estruturais das montagens modulares
deverão oferecer plena segurança ao conjunto construtivo.
Não deverá ser permitida a utilização
de pinos ou demais peças de madeira para a junção
ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou
similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem.
6) PAREDES DIVISÓRIAS
A altura mínima das paredes em relação
aos vizinhos será de 2,20m e a altura máxima será
de 3,80m a partir do piso do pavilhão, sem recuo em relação
aos vizinhos. O expositor que utilizar altura superior deverá
obedecer tabela de recuo, considerando a relação equivalente.
Não haverá recuo em relação às
ruas (frente dos estandes). Fica também aprovado que a responsabilidade
de acabamento acima de 2,20m será do Expositor e Montador.
6.a) PAREDES DE VIDRO
A altura máxima para paredes montadas com painéis
de vidro simples é de 3.50m. e deverão conter sinalização
de segurança.
Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas
com painéis de vidro que contenham a aplicação
da película de segurança tipo “Insufilm”,
ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico,
vidro laminado ou temperado.
7) ACABAMENTOS
Todo e qualquer componente de montagem executado nos estandes,
oferecendo visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas ruas principais
e/ou transversais, somente será permitido se o acabamento
destes estiver na mesma qualidade da parte frontal do estande.
Toda e qualquer abertura que o estande contiver, para encaixe de
condicionadores de ar, circuladores, vídeo wall, etc., deverá
ser devidamente acabada.
A fiação elétrica deverá estar devidamente
instalada, acabada, isolada e embutida.
8) TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS
Todo produto químico nocivo à saúde
tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc, deverão
estar devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam
segurança aos trabalhadores do estande, às pessoas
que transitem pelo pavilhão e aos estandes contíguos.
NÃO É PERMITIDO O USO DE PRODUTOS CORROSIVOS
DE QUALQUER ESPÉCIE OU GRUPO.
9) JARDINS
A jardinagem e paisagismo realizados dentro da área do estande,
deverão proteger adequadamente o piso dos Pavilhões.
10) PROJEÇÃO HORIZONTAL
Não deverá ser permitida a montagem de estandes
com projeção horizontal sobre estandes contíguos
ou sobre as vias de circulação.
11) APARELHOS DE AR CONDICIONADO
A saída de ar quente dos condicionadores de ar NÃO
deverá estar direcionada às ruas, bem como aos vizinhos
contíguos, devendo estar desviada para cima, pelo uso de
condutores de ar.
Os aparelhos de ar deverão ser instalados, exatamente, dentro
dos limites da área do estande e deverá prever meios
que evitem o deságüe nas vias de circulação
e nos estandes vizinhos.
12) INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
Deverá ser indicada e apresentada dentro das datas
limites, à promotora do evento pela planta baixa cotada do
estande e/ou pelo formulário específico de marcação
de pontos.
A INSTALAÇÃO DE ÁGUA NÃO DEVERÁ
SER INSTALADA JUNTO AO PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
13) INSTALAÇÃO ELÉTRICA (ENERGIA)
As instalações elétricas nos estandes deverão
obedecer às diretrizes da NR 5410/90: - Instalações
Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto
às características de cabos elétricos, dispositivos
de proteção e seccionamento e de aterramento ( quadros
metálicos e proteção contra choques elétricos).
É obrigatório o uso de cabos PP, duplo isolamento,
em todas as instalações elétricas nos eventos,
inclusive quando se tratar de montagens básicas.
O quadro de distribuição elétrica deverá
ser metálico e ficar colocado em área de livre acesso.
Deverá ser indicada e apresentada, dentro das datas limites,
à promotora do evento, pela planta baixa cotada do estande
ou pelo formulário específico de marcação
de pontos, com a quantidade de energia necessária ao funcionamento
do estande.
Os estandes que necessitarem de energização de seus
produtos, deverão ter pontos independentes entre a iluminação
geral dos estandes e o funcionamento dos equipamentos em exposição.
14) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
Estandes ou auditórios com áreas fechadas
acima de 100m², deverão conter:
• portas de saída de emergência para a área
externa dos estandes, devidamente sinalizadas;
• rotas de fuga indicadas no interior dos estandes;
• placa informativa sobre o número limite de pessoas
para estas áreas (capacidade física).
Todos os estandes deverão conter extintores de incêndio
devidamente posicionados, identificados e sinalizados, obedecendo
às normas técnicas do corpo de bombeiros.
Os extintores a serem usados são os de PÓ QUÍMICO
e de CO2.
Deverá haver, em todos os estandes, placas de Não
Fume, na área interna deste, durante o período de
montagem.
Não deverá ser autorizado o trabalho com solda elétrica,
ou mesmo o uso de extensões, onde estiverem sendo realizados
serviços de fixação dos revestimentos de piso,
com cola e outros materiais inflamáveis.
15) ESTANDES EM ÁREAS EXTERNAS
Os estandes localizados nas áreas externas dos pavilhões,
deverão obedecer a todas as normas contidas neste regulamento
e às contidas na ABNT, bem como, apresentar um estudo de
viabilidade técnica, assinado por profissional habilitado
responsável, juntamente com cálculo estrutural, que
deverá obedecer às características do projeto,
ao coeficiente de arrasto - estipulado para cada região do
país, à época do ano e ao local onde deverá
ser montado.
16) ESTANDES COM MEZANINO
A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro
e de acordo com as normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABTN.
As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiadas diretamente
sobre o piso do Pavilhão.
A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos
de capacidade por m2, obedecendo à planilha de cálculo
de capacidade de carga.
O piso do mezanino deverá ser compatível com a carga
estabelecida na planilha de cálculo de carga.
Deverá ser expressa a capacidade máxima de pessoas
permitida no mezanino logo no início da escada que liga este
piso térreo ao mezanino.
Não deverá ser permitida a utilização
de painéis de vidro no mezanino, devendo ser utilizados painéis
de acrílico, policarbonato ou material similar, que terão
as suas dimensões de abertura máximas de 1m x 1,40m.
Haverá exceção a esta regra somente para os
casos nos quais os painéis de vidro tenham recebido a aplicação
da película de segurança tipo “insufilm”,
ou painéis de vidro laminado ou temperado.
O recuo mínimo para montagem de mezanino será de 01m
de recuo a partir de 3,80m em todos os lados do estande, com altura
máxima de 6,50m, sendo permitido utilizar até 20%
na metragem linear na face frontal do estande sem recuo.
17) ALTURAS E RECUOS LIMITES
A tabela abaixo determina as alturas e recuos permitidos
para quaisquer componentes decorativos dos estandes.
Estas alturas são consideradas a partir do piso dos pavilhões,
não havendo necessidade de recuos em relação
às ruas para os estandes com áreas que não
configurarem ilhas, mantendo-se para isso a altura máxima
e recuos da tabela abaixo, em relação aos vizinhos.
Os estandes que configurarem ilha, poderão ter a ocupação
total da metragem linear do seu perímetro, até 3,40m
de altura, não havendo necessidade de recuo, sendo que a
partir de 3,40m de altura, a montagem não poderá ultrapassar
a 30% do perímetro. Quando ultrapassado esse percentual,
deverão ser observados os recuos da tabela abaixo.
No caso de montagem de elementos do tipo testeiras, vigas, colunas
e tótens, não haverá necessidade de recuos,
desde que sejam construídos na área do estande onde
não haja montagem de paredes ou painéis na mesma projeção
| ALTURA
MÁXIMA A PARTIR DO PISO
(metros) |
RECUO
MÍNIMO A PARTIR DOS LIMITES DA ÁREA (metros) |
3,40 m. |
sem recuo |
4,50 m. |
1,00 m. |
5,50 m. |
1,50 m. |
Até 7,00 m. somente estandes com
mezanino |
2,00 m. |
18) MATERIAL DE MONTAGEM E/OU ELEMENTOS DE ESTANDES NAS
VIAS DE CIRCULAÇÃO
As vias de circulação e os estandes contíguos,
não deverão ser utilizados para depósito de
material de montagem, ferramentas e produtos a serem instalados
nos estandes.
Toda operação de montagem deverá ser realizada
dentro dos limites dos estandes que estarão sendo montados.
Caso haja necessidade de deixar qualquer material, temporariamente,
nas vias de circulação, deverá ser deixado
em toda a extensão central destas, uma área LIVRE
de 1m. de largura, para circulação de carrinhos e
passagem rápida de equipamentos de emergência; equipes
de resgate; socorro; brigadas de incêndio e bombeiros.
19) NORMAS DE SEGURANÇA
• Instalações Especiais
Quaisquer equipamentos cuja demonstração
possa apresentar riscos ao público, aos estandes contíguos,
ou ao Pavilhão, deverão ser providos de instalações
especiais, as quais, a critério da Promotora, eliminem por
completo qualquer periculosidade.
• Equipamentos perigosos
Não deverá haver o funcionamento de quaisquer
tipos de motores de combustão interna, no interior do Pavilhão,
durante o período de realização do evento.
Não deverá ser autorizada a utilização
de explosivos, gases não inertes; tóxicos; combustíveis;
GLP e líquidos inflamáveis.
• EPI - Equipamentos de proteção individual
Caberá ao expositor e/ou prestador de serviços
e/ou montador, fornecer a seus empregados e/ou contratados os EPI`s
adequados aos riscos do ambiente de trabalho de montagem e desmontagem
de estandes.
Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação,
utilização e funcionamento, garantindo a total segurança
dos trabalhadores e demais pessoas que encontrarem-se no local de
montagem.
A montagem de elementos aéreos, tanto na área externa,
quanto na área interna dos estandes, deverá ser realizada
dentro das normas de segurança do trabalho.
• Trajes de trabalho
Todo funcionário e/ou contratado das empresas de
montagem, somente terá acesso ao Pavilhão, para executar
serviços de montagem, se estiver trajando uniforme, ou camiseta,
calças compridas e sapatos, devendo, ainda, estar portando
credencial de identificação (carteiras UBRAFE/SINDIPROM/SINDIEVENTOS).
20) SEGURO DOS ESTANDES
Recomenda-se fazer seguros específicos de Riscos
Diversos (R.D) e Responsabilidade Civil (R.C)
para cada estande montado, com cobertura suficiente ao risco envolvido.
21) TERMO DE RESPONSABILIDADE
Para todo estande a ser montado, deverá haver um
projeto (planta baixa e elevação cotada) com identificação
completa e assinatura do profissional habilitado responsabilizando-se
pelo mesmo.
Os projetos de estandes com mezanino, além do descrito acima,
deverão estar acompanhados de cálculos estruturais
e de capacidade de carga (considerar peso de pessoas e equipamentos)
e de todos os documentos complementares, que se fizerem necessários,
que ficarão a disposição dos órgãos
fiscalizadores no estande e/ou na administração da
feira.
22) VÍDEO WALLS E TELÕES
As estruturas para vídeo wall e telões poderão
ser montadas em ferro, ou madeira e deverão ter capacidade
para suportar o dobro do peso dos equipamentos instalados nesta
estrutura.
O acabamento desta estrutura, deverá ter a mesma qualidade
do restante do estande.
A cabine de operação destes equipamentos deverá
ser individual e não deverá ser utilizada como depósito
e/ou copa.
23) ILUMINAÇÃO ESPECIAL
A instalação de quaisquer tipos de iluminação
especial, tais como: holofotes; canhões de luz; canhões
de laser; halógenas; lustres; etc; deverão estar fixadas
em estruturas compatíveis com o peso destes equipamentos
e devem oferecer total segurança aos expositores, visitantes
e ao evento.
24) EMBARGO À MONTAGEM DO ESTANDE
A Direção Executiva do organizador/pormotor
do evento, visando manter a segurança de todo o público
do evento - serviços, expositores e visitantes - após
parecer da equipe técnica da Promotora ou de hierarquia pública
- a exemplo: CONTRU, Corpo de Bombeiros, CETESB;
tem o direito de embargar a montagem de qualquer estande, que não
esteja obedecendo às normas descritas e sugeridas neste manual.
25) LOCALIZAÇÃO DE HIDRANTE
Com certa antecedência a Promotora deverá
fornecer planta ao cliente, informando a localização
exata do hidrante, para que os projetos sejam executados com precisão.
26) CARGA E DESCARGA
É proibido descarregar os materiais utilizados na
montagem e desmontagem dos estandes, jogando os mesmos de cima do
caminhão. (Isto acontece em todos os eventos, fazendo com
os deicibéis aumentem fora da proporção, e
ao mesmo tempo acaba por estragar o piso do Pavilhão).
27) ROTAS DE FUGA
Deverão ser preservadas as totalidades das rotas
de fuga, estabelecidas em planta oficial do local.
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