O SINDIPROM é o Sindicato de Empresas
de Promoção, Organização e Montagem
de Feiras, Congressos e Eventos dos Estados de São Paulo
e Rio de Janeiro. Foi fundado no dia 17 de dezembro de 1992, com
sede e foro na cidade de São Paulo, para atender as empresas
e profissionais autônomos tais como: organizadores e promotores
de eventos em geral, montadoras, empresas de marketing promocional,
locadoras de serviços e equipamentos para o segmento, além
dos profissionais autônomos com atividades afins.
O objetivo do sindicato é o de elaborar estudos, coordenar,
orientar, proteger, representar, defender os interesses da categoria
representada, bem como celebrar convenções, acordos,
contratos coletivos de trabalho, instaurar dissídios, criar
serviços de assessoria e consultoria técnica para
assuntos jurídicos, econômicos, de comunicação
e de treinamento e aperfeiçoamento profissional.
Hoje o SINDIPROM congrega mais de 120 empresas
associadas e mais de 2.800 empresas contribuintes. Poderão
participar do sindicato pessoas físicas e jurídicas,
idôneas ligadas às áreas abrangidas pelo sindicato.
Com as alterações efetuadas nos Estatutos Sociais
e após as eleições realizadas em Dezembro de
1998, nova sistemática foi implantada em nossa entidade,
para melhor representar os diversos segmentos abrangidos por ela.
Assim sendo, existem hoje Diretorias específicas para os
assuntos ligados às seguintes áreas: Empresas Montadoras
de Estandes, Empresas Organizadoras e Promotoras de Feiras Comerciais,
Empresas Organizadoras de Congressos e Eventos. Para saber como
participar da Entidade, entre em contato conosco.
Conforme dispõe Constituição Federal de 1988
e a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT,
são estabelecidas obrigações decorrentes da
filiação aos Sindicatos, resultantes do exercício
da atividade econômica profissional, bem como para custeio
administrativo da Entidade.
Para os Associados do SINDIPROM duas são
as obrigações: contribuição SINDICAL
e ASSOCIATIVA, sendo que a Associativa é
mensal, conforme estabelecido em Assembléia e a Sindical,
que é cobrada em parcela única anual, conforme estabelecido
no artigo imposto sindical compulsória e disciplinada na
CLT, artigos 578 a 610.
Para os Filiados (não associados) do SINDIPROM
duas são as obrigações: contribuição
SINDICAL e CONFEDERATIVA, sendo
que a Sindical é cobrada em parcela única anual, conforme
estabelecido no artigo imposto sindical compulsória e disciplinada
na CLT, artigos 578 a 610, e a Confederativa que foi instituída
mediante Assembléia realizada em 30 de Janeiro de 1998, conforme
dispõe o artigo 8°, inciso IV, da Constituição
Federal de 1988.
Para ser um associado SINDIPROM precisa estar
filiado e em dia com as obrigações junto ao Sindicato,
e solicitar, pelo telefone (11) 3120-7099 ou via e-mail sindiprom@sindiprom.org.br
o formulário de PEDIDO DE FILIAÇÃO
COMO ASSOCIADO e da FICHA CADASTRAL e
enviar, cópias simples dos seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
a) contrato social de constituição da empresa;
b) última alteração contratual se houver;
c) cópia do cartão C.N.P.J; e
d) dados da contabilidade (caso seja feito fora da empresa)
e) pagar as taxas de contribuição desde a sua constituição
(caso a empresa ainda não esteja enquadrada no sindicato)
ou apresentar os comprovantes do outro sindicato
Pessoa Física:
a) CPF;
b) R.G.;
c) comprovante de residência (última conta de água,
luz, gás ou telefone).
Após a reunião de aprovação de ingresso
na Entidade, haverá a taxa de contribuição
associativa, atualmente, no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta
Reais), mensais, exceto nos meses de junho e novembro que este valor
dobra (R$ 300,00) para o equilíbrio do caixa do SINDIPROM.
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