| Agências de Marketing Promocional pagam menos ISS
30/07/2010
- Fonte: Assessoria de Imprensa da AMPRO
Com liminar conquistada pela AMPRO, as agências podem abater da base de cálculo do imposto os valores repassados a terceiros
As agências de Marketing Promocional associadas à AMPRO – Associação de Marketing Promocional, com sede em São Paulo, Valhinhos, Curitiba e João Pessoa já estão pagando menos ISS. Isso porque poderão abater da base de cálculo deste imposto todas as receitas de terceiros. Essa medida foi tomada pela AMPRO, em nome de seus associados, para combater os exageros cometidos pelos órgãos arrecadadores. Outras cidades, como Campinas, Salvador, Maringá, Florianópolis, Porto Alegre, Brasília entre outras estão no aguardo da análise do Tribunal.
Por meio do escritório de advocacia Almeida Tavares & Focaccia, que presta serviços de assessoria jurídica à AMPRO, foram propostos, em abril deste ano, mandados de segurança junto às respectivas Comarcas para reconhecer o direito das associadas de recolherem o ISS apenas sobre a taxa de honorários ou receitas efetivamente advindas da prestação de serviços . A partir da ação judicial, já foi deferida para São Paulo, Valhinhos, Curitiba e João Pessoa a liminar pleiteada. “É preciso diferenciar receita de entrada. Na base de cálculo do ISS estavam sendo levadas em conta todas as entradas, ou seja, toda movimentação que passava pela conta corrente da empresa, independente do destino deste capital. Entretanto, o correto é que o ISS seja cobrado apenas das receitas, que são os valores que efetivamente ficam para a agência, que fazem parte do patrimônio.”, informa Paulo Foccacia, sócio-diretor do escritório Almeida Tavares & Focaccia.
Segundo o advogado, além dos honorários, as agências de Marketing Promocional vinham sendo obrigadas também a pagar o ISS sobre os valores repassados aos seus clientes como reembolso de despesas. Entretanto, deve-se considerar que a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 116/03 determinam que a base de cálculo deste imposto seja o preço do serviço. De acordo com Focaccia, “no caso das empresas de Marketing Promocional e de eventos, o serviço é representado apenas pelo valor dos honorários e não pelo valor de todos os reembolsos ou outras contratações para a execução dos serviços”.
Paulo Focaccia também alerta sobre a necessidade de os associados da AMPRO apurarem corretamente o preço do serviço de Marketing Promocional. “É importante especificar em documentos contratuais e nas notas fiscais todos os valores correspondentes ao preço do serviço e os valores reembolsados pagos aos contratados, para que não permita interpretação equivocada ao Fisco Municipal de São Paulo”, ressalta.
Entretanto, o especialista lembra que a decisão ainda é liminar e que no caso de uma reversão da medida, os associados da AMPRO deverão recolher na íntegra todo o valor suspenso no prazo de 30 dias, atualizado monetariamente pelo índice de atualização municipal, para que não haja incidência de multa.
Visando à exclusão dos valores repassados a terceiros da base de cálculo do PIS e da COFINS, a AMPRO também interpôs pelos mesmos fundamentos, o mandado de segurança em nome de todos os seus associados. Porém, a solicitação ainda está sob análise pelo Poder Judiciário Federal e não teve decisão até o momento.
Essas reivindicações feitas pela AMPRO estão sendo executadas para beneficiar os associados de todo o país. O objetivo é conseguir outras liminares favoráveis em âmbito federal e municipal.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail: juridico@ampro.com.br.
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