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07 / 09 / 2010
rea do Associado
AMPRO - Associação de Marketing Promocional
 
 
 
 

Q&A Projeto de Lei que visa regular o incentivo ao trabalhador

1) De quem é a autoria do Projeto de Lei que visa à regular o incentivo ao trabalhador?
O projeto de lei número 6.746/2006, que regulamenta a atividade de marketing de incentivo no Brasil, é de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB-RS). Redecker faleceu em julho de 2007, em Congonhas.

2) O que defendia o deputado e que teve seu texto aprovado?
O deputado Julio Redecker defendia a meritocracia, o incentivo ao desempenho do trabalhador e o aumento de produtividade da economia nacional. Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, os valores pagos em campanhas de incentivo, a empregados ou a terceiros, a título de premiação por desempenho pessoal não são considerados salário, nem integram a base de cálculo de encargos sociais”. A emenda 2 do deputado federal Pedro Henry remete ainda ao fato de que "o marketing de incentivos é utilizado, inclusive, para motivar terceiros sem vínculo empregatício, mas que, de alguma forma, concorrem para o processo produtivo".

3) O que dispõe o Projeto?
O projeto dispõe sobre os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários das quantias pagas espontaneamente pelas empresas a título de prêmio por desempenho profissional, com objetivo de elevar sua eficiência no mercado. Essa concessão está condicionada à elaboração e divulgação de regulamento em que constem regras claras quanto aos seus objetivos, metas, prazo de duração, participação e aferição de desempenho individual ou em grupo.

4) Por quais Comissões passou o projeto para ser aprovado pelo Congresso Nacional?
O projeto foi aprovado por unanimidade pelas Comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e também pelas Comissões de Assuntos Sociais e Assuntos Econômicos do Senado Federal.

5) O Projeto foi alterado durante o seu trâmite no Congresso Nacional?
O projeto foi aperfeiçoado ao longo de sua tramitação na Câmara dos Deputados. Na Comissão de Finanças e Tributação, o relator Pedro Eugênio (PT/PE) solicitou a atualização do estudo econômico da FIA, que deu origem ao projeto para verificar se haveria ou não renúncia fiscal em caso de sua aprovação. O estudo da FIA comprovou que além de não gerar perda de arrecadação para os cofres públicos, a aprovação do projeto aumentaria em pouco mais de 1 bilhão de reais a arrecadação hoje auferida (+ 23%).

6) O Projeto foi vetado pela Presidência da República por entender que haveria renúncia fiscal e pagamento de remuneração indireta. Qual é a posição da AMPRO?
A AMPRO está surpresa com o veto, pois esses pontos foram amplamente discutidos durante a tramitação do PL no Congresso. A inexistência de renúncia fiscal foi comprovada em um extenso estudo da FIA/USP conforme exposto na resposta 5 acima. Prêmio eventual por desempenho em programa motivacional não faz parte da remuneração, de acordo com a jurisprudência trabalhista e doutrina jurídica atual.

7) O Projeto agora volta para o Congresso, que poderá manter ou rejeitar o veto. Qual é a expectativa da AMPRO?
Analisando a questão sob o ponto de vista lógico, o Congresso deveria rejeitar o veto, tendo em vista que o aprovou por unanimidade em todas as Comissões pelas quais passou e os fundamentos que serviram de base para o veto (suposta renúncia fiscal e configuração de prêmio como parte da remuneração) não existem. A Presidência poderia inclusive publicar uma medida provisória regulando o setor, alinhando-se também nesse assunto com as principais economias do mundo, que regularam e utilizam o marketing de incentivo para motivar trabalhadores, criando um ciclo virtuoso em benefício do país.

6) A AMPRO acredita que o setor seja regulado ainda este ano?
A AMPRO acredita que o setor seja regulado em 2010. O assunto poderia ter uma avaliação conjunta envolvendo o poder público, entidades representativas da iniciativa privada e dos trabalhadores, seja no Congresso, por meio dos Deputados e Senadores, seja no Executivo, que poderia elaborar uma medida provisória ou um projeto de lei com tramitação sob regime de urgência, para que o setor, de uma forma ou de outra seja regulado ainda este ano.

7) Qual a visão da AMPRO com o PL?
Estamos confiantes que a regulação do setor contribuirá com o incentivo e desenvolvimento profissional do trabalhador, aumento de produtividade das empresas, melhoria da qualidade dos produtos e serviços ofertados ao consumidor, incremento do turismo e bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias com as viagens e maior competitividade do país no cenário globalizado.

8) Como fica o setor enquanto não houver lei específica?
É importante esclarecer, que as premiações eventuais por performance em campanhas motivacionais são absolutamente legais, pois são reguladas há muito tempo pela legislação brasileira e interpretadas pela doutrina e a jurisprudência, que consideram que prêmio não é salário. Tendo em vista que a matéria está regulada por mais de uma lei e regulamentos, o esforço da AMPRO está em apoiar a regulação do instituto por lei específica, evitando que interpretações divergentes da interpretação do Judiciário. Sendo assim, enquanto o setor não for regulado por lei específica, o marketing de incentivo deve ser interpretado e utilizado com base legislação vigente.

9) O marketing de incentivo é regulado em outros países, quais?
Sim. Segundo estudo da PWC publicado no livro Marketing de Incentivo: uma visão legal em 2008, Alemanha, Austrália, França, Inglaterra e México adotam a ferramenta de incentivo para motivar colaboradores e têm legislação sobre o assunto. Segundo o estudo da FIA para a AMPRO, os Estados Unidos também regularam o marketing de incentivo.


Conheça o texto do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional:

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getTexto.asp?t=78210&c=PDF

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